Publicadas duas novas súmulas do TRT-SC 

Foram publicadas na última terça-feira (29) duas novas súmulas do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina. Os verbetes tratam da concessão de repouso semanal remunerado e da progressão por antiguidade dos empregados dos Correios. As súmulas foram aprovadas em sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 21 de setembro.

A Súmula nº 73 põe fim à divergência nas decisões do TRT-SC em relação ao pagamento do descanso remunerado semanal nos casos em que o repouso é concedido após o sétimo dia de trabalho. O Regional catarinense consolidou o entendimento de que o repouso não concedido contraria o artigo 7º da Constituição Federal e deve ser pago em dobro, conforme preceitua a OJ 410 do TST.

 

SÚMULA N.º 73 - "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.



Já a Súmula nº 72 encerra a divergência sobre a necessidade de deliberação da diretoria dos Correios para a concessão da progressão horizontal aos seus trabalhadores. Segundo o entendimento unânime do Plenário, a concessão não depende de manifestação da diretoria da empresa quando os demais requisitos dispostos no plano de carreira, cargos e salários forem preenchidos.

 

SÚMULA N.º 72 - “EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 71 DA SBDI-1 DO TST. A concessão da progressão horizontal por antiguidade não necessita de deliberação da diretoria da ECT, quando preenchidos os demais requisitos dispostos no Plano de Carreira, Cargos e Salários. Adoção da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-1 do TST.”