EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

O Sindicato dos Empregados no Comércio e Empresas de Serviços Contábeis de Canoinhas/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.785.733/0001-06, Registro sindical nº 914.565.164.13068-9, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os Empregados no Comércio de Canoinhas e Região, sócios e não sócios, pertencentes à categoria profissional do Comércio Varejista e Atacadista em Geral, Concessionárias, Distribuidores e Comércio de Veículos, Cooperativas, Comércio de Produtos Farmacêuticos e Comercio Varejista de Material Ópticos, Fotográfico e Cinematográfico da base territorial deste sindicato; Canoinhas, Irineópolis, Bela Vista do Toldo, Três Barras, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva , Santa Terezinha , Itaiópolis e Mafra. Para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará, em sessões, nos seguintes dias, locais e horários, inclusive em sessões itinerantes pelos municípios da base territorial:

 No período de 18/03/2024 a 12/04/2024 – das 08h30min às 17h00min em sessões de forma itinerante pelos municípios da base territorial e pertencentes à categoria com qualquer número de presentes;

 

DIA 15/04/2024 – em sessão presencial no município de Mafra, Local: Sede do Sindicato dos Motoristas, sito a Rua: Sete de Setembro, 10 as 17h30min em primeira convocação, com 50% mais um dos presentes, e às 18h30min em segunda e ultima convocação, com qualquer número de presentes;

 

DIA 16/04/2024 – em sessão presencial no município de Canoinhas, Local: Sede do Sindicato dos Empregados no Comercio de Canoinhas, sito a Rua: Rui Barbosa, 393 as 17h30min em primeira convocação, com 50% mais um dos presentes, e às 18h30min em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes para discutir e deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

 

  1. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – aprovar e autorizar a diretoria do Sindicato a negociar e celebrar Convenção Coletiva de Trabalho, que inclui os reajustes salariais, o desconto a ser feito nos salários e todas as demais clausulas sociais, dos empregados associados ou não associados, em razão da contratação a ser realizada (contribuição assistencial/negocial);

 

  1. DÍSSIDIO COLETIVO - no caso de insucesso nas negociações das Convenções Coletivas de Trabalho, poderes para a Diretoria requerer a instauração de Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho. Poderes para realizar acordos, em juízo ou fora dele.

 

Canoinhas (SC), 15 de Março de 2024

 

 

Fernando José Camargo

Presidente.