EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Empregados no Comércio e Empresas de Serviços Contábeis de Canoinhas/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.785.733/0001-06, Registro sindical nº 914.565.164.13068-9, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os Empregados no Comércio de Canoinhas e Região, sócios e não sócios, pertencentes à categoria profissional do Comércio Varejista e Atacadista em Geral, Concessionárias Distribuidores e Comércio de Veículos, Cooperativas, Comércio de Produtos Farmacêuticos, Empresas de Serviços Contábeis e Comercio Varejista de Material Ópticos, Fotográfico e Cinematográfico da base territorial deste sindicato: Canoinhas, Irineópolis, Bela Vista do Toldo, Três Barras, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Santa Terezinha, Itaiópolis e Mafra; para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará, em sessões, nos seguintes dias, locais e horários, inclusive em sessões itinerantes pelos municípios da base territorial:
No período de 18/03/2025 a 09/04/2025 – das 08h30min às 17h00min em sessões de forma itinerante pelos municípios da base territorial e pertencentes à categoria com qualquer número de presentes;
DIA 10/04/2025 – em sessão presencial no município de Mafra, na Sede do Sindicato dos Motoristas, na Rua Sete de Setembro, às 18h30min em primeira convocação, com 50% mais um dos presentes, e às 19h30min em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes;
DIA 11/04/2025 – em sessão presencial no município de Canoinhas, na Sede do Sindicato dos Empregados no Comercio de Canoinhas, na Rua Rui Barbosa, 393 às 19h30min em primeira convocação, com 50% mais um dos presentes, e às 20h30min em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes para discutir e deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – aprovar e autorizar a diretoria do Sindicato a negociar e celebrar Convenção Coletiva de Trabalho, que inclui os reajustes salariais, cláusulas sociais e instituir clausula de cota de contribuição negocial dos empregados associados ou não associados, em razão da assinatura de eventuais convenções coletivas de trabalho.
2. DÍSSIDIO COLETIVO - no caso de insucesso nas negociações das Convenções Coletivas de Trabalho, poderes para a Diretoria requerer a instauração de Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho. Poderes para realizar acordos, em juízo ou fora dele.
Canoinhas (SC), 13 de março de 2025
Fernando José Camargo
Presidente.