A pá de cal no direito de uma vida digna após anos de trabalho foi dada na noite de terça-feira (6) por 370 deputados federais que aprovaram em segundo turno o texto da reforma da Previdência. Agora, restará aos senadores aprovarem, ou não, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 006/2019 de Jair Bolsonaro (PSL/RJ). No Senado, a PEC tem de ser votada mais duas vezes.
A PEC impõe duras regras que dificultam a aposentadoria, reduzem os valores dos benefícios, aumentam o tempo de contribuição e deixam órfãos e viúvas com menos de um salário mínimo de pensão por morte, entre outras maldades para com o trabalhador e a trabalhadora.
O Portal CUT listou cinco itens que mais vão impactar negativamente na vida de milhões de trabalhadores, entre eles o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e a obrigatoriedade de idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens terem direito a um benefício menor – 60% da média de todos os salários.
Atualmente, o valor da pensão equivale a 100% do benefício que o segurado que morreu recebia ou teria direito.
A reforma reduz esse valor para 50% mais 10% por dependente. Como a esposa ou o órfão são considerados dependentes, recebem 60% do valor.
Se a viúva tiver um filho com menos de 21 anos receberá 70%, dois filhos, 80%, três filhos, 90%, quatro filho, 100%. Ela perderá 10% a cada filho que completar 22 anos até chegar nos 60% que receberá enquanto viver.
E para piorar, se a viúva ou dependente tiver outra fonte de renda formal, por menor que seja, poderá receber benefício de menos de um salário mínimo.
Atualmente todo trabalhador que contribuir com o INSS tem direito a 100% do valor da aposentadoria em caso de doença contraída – decorrente ou não – da sua atividade profissional, tenha sofrido um acidente no trabalho ou fora dele.
A reforma diz que se um trabalhador sofreu um acidente fora do trabalho ou contraiu uma doença que não tenha relação com a sua atividade, ele terá direito a apenas 60% do valor da aposentadoria por invalidez, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, no caso de homem e 15 anos, se for mulher.
Só terá direito a 100% do benefício se o acidente ocorreu no local de trabalho ou a doença foi contraída devido a atividade profissional.
Atualmente, o trabalhador que comprovar exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos ou calor e ruído, de forma contínua e ininterrupta, tem direito de se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do enquadramento de periculosidade da profissão. O valor do benefício é integral.
A reforma, apesar de manter os tempos mínimos de contribuição exigidos atualmente, cria três idades mínimas: 55,58 e 60 anos, que variam de acordo com o grau de risco ao trabalhador. Ela acaba com o benefício integral da aposentadoria especial e equipara homens e mulheres nas mesmas regras.
Atualmente, é possível se aposentar por tempo de contribuição com renda integral depois de contribuir durante 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), desde que a soma da idade e do período contribuído resulte em 86 pontos (mulher) ou 96 (homem).
Pelas regras atuais também é possível se aposentar por idade, aos 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição. Neste caso incide o fator previdenciário ou a formula 86/96.
A reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e impõe uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Uma trabalhadora terá de comprovar 15 anos de tempo mínimo de contribuição e o trabalhador, 20 anos.
Para receber uma aposentadoria integral, mulheres precisarão contribuir por 35 anos e homens, por 40 anos.
O cálculo dos benefícios proposto pela reforma é desvantajoso se considerado o tempo de contribuição necessário para obter a aposentadoria com valor integral da média salarial.
Atualmente, são levadas em conta as contribuições feitas a partir de julho de 1994. O cálculo é feito em cima das 80% maiores contribuições – as 20% menores são descartadas. Com isso, a média é maior e, portanto, melhora o valor do benefício.
Hoje, um trabalhador e uma trabalhadora que comprovarem 15 anos de contribuição recebem 85% dos maiores salários, sendo 70% de início, e mais 1% por cada ano trabalhado.
A reforma muda o cálculo para a média de todas as contribuições desde julho de 1994. O resultado será a redução na renda de beneficiários que tiverem variações salariais ao longo do tempo.
O trabalhador vai receber apenas 60% da média geral de 20 anos que contribuiu com a Previdência e 2% a mais por cada ano que ultrapasse os 20 anos.
Hoje, com 20 anos de contribuição esse trabalhador recebe 90% do valor do seu benefício. Com a reforma, vai receber 60%.
Já a trabalhadora vai receber apenas 60% da média geral dos 15 anos que contribuiu com a Previdência e 2% a mais por cada ano que ultrapasse esse período.
Hoje, com 15 anos de contribuição as mulheres recebem 85% do valor do benefício. Com a reforma, vai receber 60%.
Fonte: CUT Brasil | Escrito por: Marize Muniz e Rosely Rocha | Imagem: Edson Rimonatto-CUT